Foi aprovado o programa gerador da
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2014), de uso
obrigatório pelas pessoas físicas ou jurídicas que, em relação ao
ano-calendário de 2013, tenham pago ou creditado rendimentos que tenham
sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, por
si ou como representantes de terceiros, nos termos da Instrução Normativa RFB
nº 1.406/2013.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2013, bem como de 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio. O referido programa é de reprodução livre e está disponível no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). (Instrução Normativa RFB nº 1.438/2014 - DOU 1 de 03.01.2014) Fonte: Editorial IOB |
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Dirf - Aprovado o programa gerador da declaração relativa ao ano-calendário de 2013 (Dirf 2014)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário