Decisão promoverá redução de custos para os empresários e
sociedades, além de maior liberdade no exercício da atividade econômica,
melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda
Publicado em 29/11/2022 18h42
Foi
publicada no último dia 25 de novembro decisão judicial que declara a
legalidade do item 7º do Ofício Circular nº 099/2008 , que desobriga as
sociedades limitadas de grande porte da publicação de demonstrações
financeiras, em Diário Oficial e em jornais de grande circulação. A iniciativa
- promovida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
(Drei), que faz parte da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade
do Ministério da Economia (Sepec/ME) - tem como objetivo reduzir os custos para
empresários e sociedades, além de promover maior liberdade no exercício da atividade
econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e
renda.
A decisão
judicial foi proferida nos autos da Ação nº 0030305-97.2008.4.03.6100, ajuizada pela
Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) em face da União,
objetivando a declaração de ilegalidade do item 7º do Ofício Circular nº
099/2008. O Drei não reapreciou o assunto e a orientação dada no passado pelo
Departamento Nacional de Registro e Comércio (DNRC) foi considerada legal por
decisão judicial.
A manutenção da orientação acerca da não
publicação possui um efeito prático relevante para as sociedades limitadas de
grande porte, que ficam desoneradas do custo de publicação de suas
demonstrações financeiras, a partir dessa decisão.
Para o diretor do Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração, Allan Turano, o tema tem suscitado
controvérsias desde 2008, quando o então DNRC - atual Drei - editou parecer no
sentido de facultar as publicações: "Esse entendimento fora questionado
judicialmente, obrigando as Juntas Comerciais a exigir provas dessas
publicações, sob pena de não arquivar os atos. Muitos usuários precisaram se
valer de mandados de segurança para contornar esse entrave. Uma grande dor de
cabeça para todos. Passados quase 15 anos, o novo entendimento judicial
reafirma o entendimento do DNRC e resolve a questão."
Fonte: RFB
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