A partir da próxima segunda-feira (6/12),
durante o horário comercial, será permitido apenas o acesso ao e-CAC realizado
por humanos e por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso
considerado aceitável.
Publicado
em 01/12/2021 10h44 Atualizado em 01/12/2021 11h13
A partir de
06 de dezembro de 2021, durante o período das 8:00 às 18:00, os sistemas da
Receita Federal hospedados no e-CAC permitirão apenas o acesso realizado por
humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume
de acesso considerados aceitável para a estabilidade do ambiente, ou seja, 500
requisições por segundo, da mesma origem.
Os usuários
do sistema devem ficar atentos, pois as tentativas de acesso que comprometam a
performance dos sistemas da Receita Federal durante o horário comercial poderão
ser definitivamente bloqueadas.
Após as 18
horas, serão liberados todos os acessos, inclusive os acessos robotizados de
grande volume.
Entenda
Foram
identificadas instabilidades no acesso ao e-CAC nos últimos dias, dentre os
esforços realizados para solucionar os problemas, a Receita Federal entrou em
contato com representantes da classe contábil para estabelecer uma estratégia
de melhoria no acesso à plataforma de serviços do órgão.
O problema
identificado foi o excesso de acessos simultâneos efetuados por robôs, chegando
a picos, em horários comerciais, de milhões de acessos de origens
únicas por segundo (uma só pessoa), o que gerava a
instabilidade para todos os usuários.
Dessa
forma, a solução encontrada para garantir a estabilidade do e-CAC foi
estabelecer que, no horário comercial, serão permitidos apenas o acesso
realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que
realizem volume de acesso de no máximo 500 requisições por segundo da mesma
origem.
Fonte: RFB
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