A partir 1º
de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir
das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias,
Trabalhistas e Fiscais (eSocial), para os segurados das empresas obrigadas.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2023:
I - o PPP em meio eletrônico corresponderá
ao histórico laboral do trabalhador;
II - o PPP em meio físico não será aceito
para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos
trabalhados a partir da mencionada data.
A partir de sua implantação, o PPP em meio
eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados,
trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de
produção, independentemente:
I - do ramo de atividade da empresa; e
II - da exposição a agentes nocivos.
Caberá ao INSS adotar as providências
necessárias:
I - à recepção das informações do PPP em
meio eletrônico; e
II - à disponibilização de tais informações
ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023.
Fica
revogado o art. 8º da Portaria MTP nº 313/2021 que,
entre outras providencias, previa que excepcionalmente, para as empresas do 1º
grupo do eSocial (com faturamento superior a R$ 78 milhões), a substituição do
PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorreria em 3 de janeiro de 2022.
(Portaria
MTP nº 1.010/2021 - DOU
de 27.12.2021)
Fonte: Editorial IOB
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