A Instrução
Normativa Bacen nº 195/2021, cujas disposições entrarão
em vigor em 01.01.2022, estabelece que as instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
(Bacen), conforme estabelecido no inciso I do art. 2º e no art. 4º da Resolução
CMN nº 4.911/2021, e nos incisos I e II do art. 2º e no art. 5º da Resolução
Bacen nº 146/2021, devem elaborar e remeter ao Bacen as informações contábeis
individuais, por meio dos documentos de código:
a) 4010 - Balancete Patrimonial Analítico, que deve ser remetido mensalmente,
até o dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base, tendo como data-base o
último dia do mês;
b) 4016 - Balanço Patrimonial Analítico, que deve ser remetido semestralmente,
até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, tendo como
datas-bases 30 de junho e 31 de dezembro.
As informações necessárias para a
elaboração dos documentos indicados estão disponíveis na página do Bacen na
internet, no endereço eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Os documentos devem ser remetidos pelas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Bacen, em base individual.
Admite-se
que os documentos sejam encaminhados ao Bacen:
a) pela instituição líder do conglomerado, para instituições que compõem o
conglomerado prudencial nos termos do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Bacen (Cosif);
b) pelo banco cooperativo, pela confederação de crédito ou pela cooperativa
central de crédito, para as suas cooperativas filiadas.
(Instrução
Normativa BACEN/Desig nº 195/2021 - DOU 1
de 10.12.2021)
Fonte: Editorial IOB
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