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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Contabilista - CFC traz novas disposições sobre as prerrogativas dos profissionais de contabilidade

 

A Resolução CFC nº 1.640/2021 trouxe novas disposições acerca das prerrogativas profissionais dos contabilistas, as quais enrarão em vigor a partir de 1º.01.2022, quando estarão revogadas a Resolução CFC nº 94/1958, a qual declara que nenhuma pessoa física ou jurídica, pode se encarregar de escrituração fiscal ou outra qualquer sem que esteja legalizada perante os Conselhos Regionais de Contabilidade. (CRC) e a Resolução CFC nº 560/1983, que disciplina atualmente as prerrogativas profisisionais dos profissionais de contabilidade .

 

(Resolução CFC nº 1.640/2021 - DOU de 15.12.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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