A Resolução
CFC nº 1.640/2021 trouxe novas disposições
acerca das prerrogativas profissionais dos contabilistas, as quais enrarão em
vigor a partir de 1º.01.2022, quando estarão revogadas a Resolução
CFC nº 94/1958, a qual declara que nenhuma pessoa física ou jurídica, pode se
encarregar de escrituração fiscal ou outra qualquer sem que esteja legalizada
perante os Conselhos Regionais de Contabilidade. (CRC) e a Resolução CFC
nº 560/1983, que disciplina atualmente as
prerrogativas profisisionais dos profissionais de contabilidade .
(Resolução
CFC nº 1.640/2021 - DOU de 15.12.2021)
Fonte: Editorial
IOB
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