O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 91/2021 aprovou o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2021), o qual deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015 a 2021, situação normal, e de 2016 a 2022, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
O programa
estará disponível no site da RFB na Internet, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
(Ato
Declaratório Executivo COFIS nº 91/2021 - DOU de
02.12.2021)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário