O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 1.002/2021 , aplicável às microentidades, e a entrar em vigor nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º.01.2023, sendo permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º.01.2022.
Para os efeitos da norma em referência, são
consideradas microentidades as organizações com finalidade de lucros, com
receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00. As microentidades que ultrapassarem
esse limite por 2 anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a observar a
NBC TG 1001 - Contabilidade para Pequenas Empresas, a NBC TG 1000 -
Contabilidade para Médias Empresas ou as normas completas (NBCs TG), a partir
do ano seguinte.
Do mesmo modo, as entidades praticantes da
NBC TG 1001, da NBC TG 1000 ou das Normas completas (NBCs TG) cuja receita
bruta anual ficar abaixo de R$ 4.800.000,00 por 2 anos consecutivos, podem
optar pelas disposições da norma em reefrência, a partir do ano seguinte.
Por outro
lado, é facultado às microentidades passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC
TG 1001, a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG). Nesse caso, somente
poderão voltar a adotar a norma em referência após haverem permanecido por pelo
menos 2 anos consecutivos na norma escolhida.
(Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 1.002/2021 - DOU
de 09.12.2021)
Fonte: Editorial IOB
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