O Ato
Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 aprovou o
leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2021 (Dirf 2022) para
apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2021, situação
normal, e 2022, nos casos de situação especial.
No preenchimento ou importação de dados
pelo PGD Dirf 2022, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do
Anexo Único da norma em referência.
Vale ressaltar que as normas aplicáveis à
declaração relativa ao ano-calendário de 2021 e às situações especiais que
ocorrerem em 2022 (Dirf 2022), bem como a aprovação do Programa Gerador da Dirf
2022 (PGD Dirf 2022), ainda não foram divulgadas pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB).
(Ato
Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 - DOU de
30.11.2021)
Fonte: Editorial IOB
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