A recepção de documentos em cópia simples foi estendida
até junho de 2022.
Publicado em 09/12/2021 16h46
A Instrução
Normativa RFB nº 2.056 , de 7 de
dezembro de 2021, suspendeu, até 30 de junho de 2022, a necessidade de
apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços
ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal.
A medida visa manter a recepção de
documentos em cópias simples, por envelopamento ou por meio digital, mediante o
uso de caixas corporativas.
A flexibilização das normas é uma das
medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus,
reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário
para a preservação da saúde dos cidadãos.
O contribuinte que apresentar cópia simples
permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado
a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública.
Vale destacar que a autenticidade dos
documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal
pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020.
Fonte: RFB
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