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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Previdenciária/Tributária Federal - Prorrogado prazo para pedido de parcelamento com valores mínimos

 

Foi prorrogado para até 1º.08.2022 (anteriormente era até 31.12.2021), o prazo para apresentação de pedidos de parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o valor mínimo de cada parcela de:

I - R$ 100,00 - quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

II - R$ 500,00 - quando o devedor for pessoa jurídica; e

III - R$ 10, 00 - na hipótese de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial (antiga concordata) - art. 10-A da Lei nº 10.522/2002 .

Esta norma entrará em vigor em 1º.01.2022 ficando revogada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5.077/2020 .

(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 102/2021 - DOU de 29.12.2021)

Fonte: Editorial IOB

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