Foi prorrogado para até 1º.08.2022 (anteriormente era até
31.12.2021), o prazo para apresentação de pedidos de parcelamento de débitos
perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o valor mínimo de cada parcela de:
I - R$ 100,00 - quando o devedor for pessoa
física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob
responsabilidade de pessoa física;
II - R$ 500,00 - quando o devedor for
pessoa jurídica; e
III - R$
10, 00 - na hipótese de empresário ou sociedade empresária em recuperação
judicial (antiga concordata) - art. 10-A da Lei
nº 10.522/2002 .
Esta norma
entrará em vigor em 1º.01.2022 ficando revogada a Portaria Conjunta RFB/PGFN
nº 5.077/2020 .
(Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 102/2021 - DOU de
29.12.2021)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário