A Medida
Provisória nº 1.085/2021, entre outras pro vidências,
dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), de que trata o
art. 37 da Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e moderniza e simplifica os procedimentos
relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a
Lei nº 6.015/1973, e de incorporações
imobiliárias, de que trata a Lei nº 4.591/ 1964.
A norma em referência promoveu, ainda, as seguintes alterações na
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
a) incluiu o art. art. 48-A, o qual dispõe que as pessoas
jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e
em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meios
eletrônicos, inclusive para os fins de destituição de administradores ou
alteração do estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e de
manifestação;
b) alterou o art. 1.160, cuja nova redação passa a dispor que a
designação do objeto social da sociedade anônima passa a ser facultativa;
c) revogou o inciso VI do art. 44, que incluía s empresas
individuais de responsabilidade limitada (Eireli), no rol das pessoas jurídicas
de direito privado, haja vista que o art. 41 da Lei nº 14.195/2021 haver transformado essas
sociedades em sociedades limitadas unipessoais, com efeitos a partir de
27.08.2021;
Por fim, a norma em referência revogou:
a) os seguintes dispositivos do art. 32 da Lei nº 4.591/1964:
a.1) a alínea "o" do caput; e
a.2) o § 2º;
b) o art. 12 da Lei nº 4.864/1965;
c) os seguintes dispositivos da Lei nº 6.015/1973:
c.1) o inciso IV do caput do art. 127;
c.2) o item 2º do caput do art. 129;
c.3) o art. 141;
c.4) o art. 144;
c.5) o art. 145;
c.6) o art. 158;
c.7) os § 1º e § 2º do art. 161;
c.8) os incisos I e III do caput do art. 169; e
c.9) os incisos III e IV do caput do art. 198;
d) o art. 42-A da Lei nº 8.935/1994;
e) a Lei nº 9.042/1995;
f) o art. 2º da Lei nº 12.441/2011, na parte em que altera os
seguintes dispositivos da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil:
g) o art. 32 da Lei nº 12.810/2013;
h) o parágrafo único do art. 54 da Lei nº 13.097/2015; e
i) o art. 43 da Lei nº 14.195/2021.
(Medida Provisória nº 1.085/2021 - DOU de 28.12.2021)
Fonte: Editorial IOB
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