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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Administração Tributária - Instituído o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)

 

A Medida Provisória nº 1.085/2021, entre outras pro vidências, dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei nº 6.015/1973, e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei nº 4.591/ 1964.

A norma em referência promoveu, ainda, as seguintes alterações na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

a) incluiu o art. art. 48-A, o qual dispõe que as pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins de destituição de administradores ou alteração do estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação;

b) alterou o art. 1.160, cuja nova redação passa a dispor que a designação do objeto social da sociedade anônima passa a ser facultativa;

c) revogou o inciso VI do art. 44, que incluía s empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), no rol das pessoas jurídicas de direito privado, haja vista que o art. 41 da Lei nº 14.195/2021 haver transformado essas sociedades em sociedades limitadas unipessoais, com efeitos a partir de 27.08.2021;

Por fim, a norma em referência revogou:

a) os seguintes dispositivos do art. 32 da Lei nº 4.591/1964:

a.1) a alínea "o" do caput; e

a.2) o § 2º;

b) o art. 12 da Lei nº 4.864/1965;

c) os seguintes dispositivos da Lei nº 6.015/1973:

c.1) o inciso IV do caput do art. 127;

c.2) o item 2º do caput do art. 129;

c.3) o art. 141;

c.4) o art. 144;

c.5) o art. 145;

c.6) o art. 158;

c.7) os § 1º e § 2º do art. 161;

c.8) os incisos I e III do caput do art. 169; e

c.9) os incisos III e IV do caput do art. 198;

d) o art. 42-A da Lei nº 8.935/1994;

e) a Lei nº 9.042/1995;

f) o art.  da Lei nº 12.441/2011, na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil:

g) o art. 32 da Lei nº 12.810/2013;

h) o parágrafo único do art. 54 da Lei nº 13.097/2015; e

i) o art. 43 da Lei nº 14.195/2021.

(Medida Provisória nº 1.085/2021 - DOU de 28.12.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

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