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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Previdenciária - Norma sobre comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS sofre alteração

 

 

 

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a Portaria INSS nº 1.366/2021 que disciplina sobre os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS, para determinar que:

a) a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022;

b) os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de acordo com o cronograma estabelecido nesta norma;

c) fica autorizado à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.

(Portaria INSS nº 1.400/2021 - DOU de 28.12.2021)

Fonte: Editorial IOB


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