O
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a Portaria
INSS nº 1.366/2021 que
disciplina sobre os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos
beneficiários do INSS, para determinar que:
a) a partir de julho de 2022, em caso de
ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício,
os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão
encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com
mês de aniversário de janeiro a junho de 2022;
b) os titulares de benefícios cujo
vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021
deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de
acordo com o cronograma estabelecido nesta norma;
c) fica autorizado à instituição financeira
responsável pelo pagamento do benefício realizar a prova de vida no mês
anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.
(Portaria
INSS nº 1.400/2021 - DOU
de 28.12.2021)
Fonte: Editorial IOB
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