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terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Sou registrado, mas não exerço a profissão. Preciso pagar a anuidade?

 

Sim. O pagamento da anuidade é dever de todos os profissionais da contabilidade registrados, já que manter o registro ativo no Conselho é o que gera a obrigação legal do pagamento da anuidade, mesmo se o profissional não estiver exercendo a profissão.

Caso queira, o profissional da contabilidade poderá solicitar o parcelamento da anuidade através do portal www.crcmg.org.br , na área “Serviços Online”. Nesse caso, as guias do parcelamento são enviadas para o e-mail cadastrado, sempre com o vencimento para o último dia útil do mês. As guias também ficam disponíveis para impressão através do portal do CRCMG, na área mencionada, digitando o número do seu registro e a senha.

Para fazer solicitações ou dirimir dúvidas referentes ao pagamento da anuidade, entre em contato com a Gerência de Cadastro e Cobrança através do e-mail atendimento@crcmg.org.br .

Caso um profissional da contabilidade não estiver exercendo a profissão contábil, ele pode solicitar a baixa de seu registro no CRCMG de forma que o registro permaneça na situação de “inativo”. Para solicitar a baixa de registro, acesse o portal do CRCMG www.crcmg.org.br.

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