Sim.
O pagamento da anuidade é dever de todos os profissionais da contabilidade
registrados, já que manter o registro ativo no Conselho é o que gera a
obrigação legal do pagamento da anuidade, mesmo se o profissional não estiver
exercendo a profissão.
Caso
queira, o profissional da contabilidade poderá solicitar o parcelamento da
anuidade através do portal www.crcmg.org.br , na
área “Serviços Online”. Nesse caso, as guias do parcelamento são enviadas
para o e-mail cadastrado, sempre com o vencimento para o último dia útil do
mês. As guias também ficam disponíveis para impressão através do portal do
CRCMG, na área mencionada, digitando o número do seu registro e a senha.
Para
fazer solicitações ou dirimir dúvidas referentes
ao pagamento da anuidade, entre em contato com a Gerência de Cadastro e
Cobrança através do e-mail atendimento@crcmg.org.br .
Caso
um profissional da contabilidade não estiver exercendo a profissão contábil,
ele pode solicitar a baixa de seu registro no CRCMG de forma que o registro
permaneça na situação de “inativo”. Para solicitar a baixa de registro, acesse
o portal do CRCMG www.crcmg.org.br.
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