A Resolução
CFC nº 1.646/2021 incluiu o § 3º ao art. 6º
da Reolução CFC nº 1.554/2018, que dispõe sobre o Registro Profissional dos
Contadores, dispondo que não será exigida aprovação em Exame de Suficiência,
como requisito para obtenção do registro profissional, do Bacharel em Ciências
Contábeis que concluiu o curso em data anterior a 14.06.2010.
(Resolução
CFC nº 1.646/2021 - DOU de 15.12.2021)
Fonte: Editorial
IOB
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