APROVA A ITG 1000 - MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 5 de dezembro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 5 de dezembro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
Vide na íntegra no endereço abaixo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário