Foi estabelecida a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou 4, para todos os estabelecimentos situados no Estado da Paraíba, independentemente da atividade exercida. A obrigatoriedade aplica-se, a partir de 1º.01.2014, para todos os estabelecimentos ainda não obrigados à emissão de NF-e no Estado da Paraíba.
(Portaria GSER nº 109/2013 - DOE PB de 22.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
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