A confirmação da gravidez durante o prazo do aviso-prévio (trabalhado ou
indenizado) garante à empregada gestante a estabilidade provisória de emprego
desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
(Lei nº 12.812/2013 - DOU 1 de 17.05.2013)
(Lei nº 12.812/2013 - DOU 1 de 17.05.2013)
Vide no endereço abaixo:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/442733-SANCIONADA-LEI-QUE-GARANTE-ESTABILIDADE-DE-GESTANTE-NO-AVISO-PREVIO.html
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