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sábado, 18 de maio de 2013

Gravidez no curso do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) garante a estabilidade de emprego

A confirmação da gravidez durante o prazo do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) garante à empregada gestante a estabilidade provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

(Lei nº 12.812/2013 - DOU 1 de 17.05.2013)

Vide no endereço abaixo:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/442733-SANCIONADA-LEI-QUE-GARANTE-ESTABILIDADE-DE-GESTANTE-NO-AVISO-PREVIO.html



 



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