A norma em referência alterou dispositivos relacionados aos benefícios fiscais
concedidos às operações sujeitas ao imposto. Como exemplo, no caso das
operações com insumos agropecuários, para que se opere a isenção do imposto, é
condição que o vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao
imposto dispensado, demonstrando expressamente na nota fiscal a respectiva
dedução.
(Decreto nº 13.623/2013 - DOE MS de 14.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Decreto nº 13.623/2013 - DOE MS de 14.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
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