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domingo, 5 de maio de 2013

MT - Governo de Mato Grosso estabelece novas regras para a entrega da EFD a partir de 1º.06.2013

O Governo editou norma para determinar que, a partir de 1º.06.2013, a obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estabelecimentos do contribuinte enquadrados nas hipóteses previstas nos arts. 247-A e 247-B e no § 12 do art. 247-B-1 do RICMS-MT/1989 estende-se aos demais estabelecimentos, pertencentes ao mesmo titular, independentemente do respectivo enquadramento em qualquer das hipóteses arroladas nessas disposições.

(Decreto nº 1.749/2013 - DOE MT de 29.04.2013)

Fonte: Editorial IOB


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