Ceará republica ato que difere o ICMS relativo ao diferencial de
alíquota devido por optante do Simples Nacional
O Fisco do Ceará republicou o ato em fundamento, que, dentre outras medidas, resolveu aplicar o diferimento do diferencial de alíquotas previsto no RICMS-CE/1997, art. 13-B, às empresas industriais optantes pelo Simples Nacional, em operações interestaduais de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.
Destaca-se, ainda, que não será tributada no regime do Simples Nacional a desincorporação de bens do ativo imobilizado por meio de venda.
(Instrução Normativa Sefaz nº 22/2013 - DOE CE de 22.04.2013, rep. no de 10.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
O Fisco do Ceará republicou o ato em fundamento, que, dentre outras medidas, resolveu aplicar o diferimento do diferencial de alíquotas previsto no RICMS-CE/1997, art. 13-B, às empresas industriais optantes pelo Simples Nacional, em operações interestaduais de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.
Destaca-se, ainda, que não será tributada no regime do Simples Nacional a desincorporação de bens do ativo imobilizado por meio de venda.
(Instrução Normativa Sefaz nº 22/2013 - DOE CE de 22.04.2013, rep. no de 10.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
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