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domingo, 5 de maio de 2013

Prorrogado o prazo de entrega do FCont no caso de eventos especiais e definidas as penalidades

Por meio da norma em referência, foi alterado o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

Destacamos que foi prorrogado o prazo de entrega do FCont, no caso de eventos especiais, bem como definidas as penalidades aplicáveis no caso de não apresentação no prazo legal, bem como a sua apresentação com incorreções ou omissões.

(Instrução Normativa RFB nº 1.354/2013 - DOU 1 de 02.05.2013)


Fonte: Editorial IOB

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