AC republica norma para prorrogar até 31.05.2013 o prazo para adesão ao
Programa de Parcelamento Incentivado
O Governo acreano republicou norma para prorrogar até 31.05.2013 o prazo para que o contribuinte faça sua adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pelo Decreto nº 4.971/2012, visando à quitação de débitos fiscais constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.06.2012. Na publicação original da norma, o prazo vencia em 30.05.2013.
(Lei nº 5.733/2013 - DOE AC de 07.05.2013, rep. no de 09.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
O Governo acreano republicou norma para prorrogar até 31.05.2013 o prazo para que o contribuinte faça sua adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pelo Decreto nº 4.971/2012, visando à quitação de débitos fiscais constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.06.2012. Na publicação original da norma, o prazo vencia em 30.05.2013.
(Lei nº 5.733/2013 - DOE AC de 07.05.2013, rep. no de 09.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
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