Foi publicada, pela Junta Comercial do Estado de Tocantins, norma que
prevê a obrigatoriedade de prévio reconhecimento de firma dos atos de
constituição, alteração e de extinção de empresas, atas, entre outros. Ainda
quando dos atos de constituição e modificação societária, estes deverão ser
instruídos com cópias autenticadas do documento de identidade dos interessados,
bem como dos outorgantes de procuração, excluídos os sócios remanescentes.
(Resolução Plenária Jucetins nº 2/2013 - DOE TO de 30.04.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Resolução Plenária Jucetins nº 2/2013 - DOE TO de 30.04.2013)
Fonte: Editorial IOB
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