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domingo, 5 de maio de 2013

TO - Junta Comercial de Tocantins estabelece obrigatoriedade de reconhecimento de firma em seus atos

Foi publicada, pela Junta Comercial do Estado de Tocantins, norma que prevê a obrigatoriedade de prévio reconhecimento de firma dos atos de constituição, alteração e de extinção de empresas, atas, entre outros. Ainda quando dos atos de constituição e modificação societária, estes deverão ser instruídos com cópias autenticadas do documento de identidade dos interessados, bem como dos outorgantes de procuração, excluídos os sócios remanescentes.

(Resolução Plenária Jucetins nº 2/2013 - DOE TO de 30.04.2013)

Fonte: Editorial IOB

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