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quarta-feira, 1 de maio de 2013

EFD - Alterações relativas ao prazo de envio e à retificação

Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março/2013 até o dia 30.04.2013, ficando dispensados, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II, do RICMS-ES/2002 e o pagamento das multas relativas ao envio e à retificação.

(Decreto nº 3.281-R/2013 - DOE ES de 17.04.2013)


Fonte: Editorial IOB

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