Os
contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os
arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março/2013 até o dia
30.04.2013, ficando dispensados, neste prazo, a autorização a que se refere o
art. 758-K, II, do RICMS-ES/2002 e o pagamento das multas relativas ao envio e
à retificação.
(Decreto nº 3.281-R/2013 - DOE ES de 17.04.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Decreto nº 3.281-R/2013 - DOE ES de 17.04.2013)
Fonte: Editorial IOB
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