A EFD-IRPJ é a nova obrigação da plataforma SPED,
que será exigida a partir do ano calendário 2014 das pessoas jurídicas sujeitas
ao Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes e Isentas.
A partir do ano calendário 2014 as pessoas jurídicas
terão mais uma obrigação na plataforma SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital
Extinção do e-Lalur
A Instrução Normativa 1.353/2013 revogou a Instrução
Normativa RFB nº 989/2009, que instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e
Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
Dispensa da DIPJ e do LALUR
As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ
ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega
da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
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