Por meio da
norma em fundamento, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou
os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos
Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos
geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a março/2013, transmitidos no
prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348/2013, ou
seja, até 07.06.2013.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2013 - DOU 1 de 27.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
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