Disciplinados os procedimentos para cancelamento da NF-e e do Cupom
Fiscal no Estado do Rio de Janeiro
Foram disciplinados os procedimentos para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Cupom Fiscal, assim como os relativos à regularização dos lançamentos quando o cancelamento for efetuado após a circulação da mercadoria ou da prestação do serviço ou, ainda, da escrituração do documento.
(Resolução Sefaz nº 623/2013 - DOE RJ de 10.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
Foram disciplinados os procedimentos para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Cupom Fiscal, assim como os relativos à regularização dos lançamentos quando o cancelamento for efetuado após a circulação da mercadoria ou da prestação do serviço ou, ainda, da escrituração do documento.
(Resolução Sefaz nº 623/2013 - DOE RJ de 10.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
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