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sábado, 18 de maio de 2013

RJ - Disciplinados os procedimentos para cancelamento da NF-e e do Cupom Fiscal no Estado do Rio de Janeiro

Disciplinados os procedimentos para cancelamento da NF-e e do Cupom Fiscal no Estado do Rio de Janeiro

Foram disciplinados os procedimentos para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Cupom Fiscal, assim como os relativos à regularização dos lançamentos quando o cancelamento for efetuado após a circulação da mercadoria ou da prestação do serviço ou, ainda, da escrituração do documento.

(Resolução Sefaz nº 623/2013 - DOE RJ de 10.05.2013)

Fonte: Editorial IOB



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