A Medida Provisória (MP) nº 612/2013, a qual, entre outras disposições,
determinou que, a partir de 1º.01.2014, novos setores da economia passarão a
ser abrangidos pela desoneração da folha de pagamento, teve seu prazo de
vigência prorrogado por 60 dias.
(Ato CN nº 28/2013 - DOU 1 de 23.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Ato CN nº 28/2013 - DOU 1 de 23.05.2013)
Fonte: Editorial IOB
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