A Semfaz editou norma para simplificar o cumprimento da obrigação tributária
acessória relativa à emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa. Dentre as
disposições estabelecidas pela norma em fundamento, destacamos as que
estabelecem que a emissão será feita exclusivamente pelo software
disponibilizado no site htpp://www.issdigitalslz.com.br/nfsa, de acordo com o
modelo constante do Anexo Único do ato em fundamento.
(Portaria Semfaz nº 179/2013 - DOM São Luís de 25.04.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Portaria Semfaz nº 179/2013 - DOM São Luís de 25.04.2013)
Fonte: Editorial IOB
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