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sábado, 18 de maio de 2013

Divulgadas novas disposições acerca do regime simplificado Simples Nacional


Por meio da norma em referência, foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, determinando que, dentre outras alterações, na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional, da forma preconizada pela Resolução.

(Resolução CGSN nº 107/2013 - DOU 1 de 13.05.2013)

Fonte: Editorial IOB

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