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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal

 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:

a) IRPJ/CSL - Organização da sociedade civil - Imunidade e isenção - Participação societária - Vedação (Solução de Consulta Cosit nº 121/2021 ): a aquisição de participação societária por parte das organizações sociais qualificadas a gozar de imunidade e isenção tributárias, afasta o direito ao gozo das benesses fiscais por contrariedade ao requisito de que todas as rendas, recursos e eventual superávit sejam aplicados integralmente na manutenção dos seus objetivos, que devem ser a prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, sem fins lucrativos, e não a participação em sociedade empresária, que possui inerente fim lucrativo;

b) IRRF - Remuneração compensatória - Quarentena - Incidência (Solução de Consulta Cosit nº 122/2021 ): os titulares de cargos de Ministro de Estado, de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS), nível 6, bem como as autoridades equivalentes, que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica, na forma definida em regulamento, ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor de sua atuação, por um período de 6 meses, contados da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria. Nesse período recebem verba equivalente à última remuneração do cargo que exerciam, denominada de remuneração compensatória, sobre a qual incide o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);

c) Tributos e Contribuições Federais - Prazo para apresentação da declaração de compensação de crédito não decorrente de decisão judicial e para formalização do pedido administrativo de restituição (Solução de Consulta Cosit nº 125/2021 ): após o transcurso do prazo definido pelo inciso I do art. 168 do Código Tributário Nacional , para a apresentação da declaração de compensação de crédito que não seja decorrente de decisão judicial e para a formalização do pedido administrativo de restituição, tem-se a impossibilidade de a contribuinte peticionar a restituição de eventual saldo remanescente de compensações homologadas em sede recursal. O eventual pedido de restituição de valores não utilizados em declaração de compensação que está sob litígio deve ser apresentado no transcurso do prazo de 5 anos de que trata o inciso I do art. 168 do Código Tributário Nacional . Durante esse prazo, embora exista vedação para a apresentação de nova declaração de compensação após a primeira decisão administrativa (inciso X do art. 76 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 ), não há impedimento para o exercício do direito por meio da apresentação de pedido de restituição. O disposto no inciso II do art. 168 do Código Tributário Nacional diz respeito ao direito à restituição decorrente exclusivamente do desfazimento de decisão que julgara ser devido determinado tributo e que, por meio da nova decisão definitiva que modifica a primeira, conclui pela improcedência do crédito tributário. Inaplicável, pois, à decisão administrativa que, revertendo decisão de não homologação de compensação, venha a reconhecer direito creditório relacionado a valores apurados pela própria contribuinte.

(Solução de Consulta COSIT nº 121, 122 e 125/2021 - DOU 1 de 16.09.2021)

Fonte: Editorial IOB



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