Com a nova funcionalidade, a DCTFWeb poderá ser
enviada automaticamente após o fechamento do eSocial.
Publicado em 14/09/2021 10h33
A Receita Federal publicou na segunda-feira, dia
13/09/2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 ,
que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que
for realizado o fechamento do eSocial.
A partir do período de apuração de outubro de 2021,
os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a
DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio
da declaração.
Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá
optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no
eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição
e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da
EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem
fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.
Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será
necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser
emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal
(consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando
o valor a pagar.
A Receita ainda está estudando a possibilidade de
emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta
da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação.
Fonte: Receita Federal
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