A partir do início da obrigatoriedade dos
eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de
Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais -
eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido
exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas, e,
dessa forma, a implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme
cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial, sendo que as
orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que
compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Continuando,
o PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a
partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, sendo que o
registro da profissiografia relacionada a período anterior deverá ser feito
conforme procedimento adotado à época, em meio físico. Ou seja, para os
períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico,
permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico.
Por sua
vez, a identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, dispensada a indicação de outros documentos
de identificação.
Já o
cumprimento da obrigação de elaboração e atualização do PPP em meio eletrônico
ocorre por meio da recepção e validação pelo ambiente nacional do eSocial das
informações que o compõem, enviadas: a) pela empresa, no caso de segurado
empregado; b) pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado
filiado; e c) pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria,
no caso de trabalhador avulso.
O envio das
informações que compõem o PPP ao ambiente nacional do eSocial é constatado a
partir do recibo de entrega com sucesso dos respectivos eventos que as contêm,
observadas as regras e prazos para atualização da informação, sendo que esse
procedimento representará o cumprimento da obrigação de fornecer o PPP, e as
informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por
meio dos canais digitais do INSS.
Importante
destacar que a partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser
preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da
empresa e da exposição a agentes nocivos.
Por fim,
excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição
do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022, não
desobrigando, entretato, as empresas do primeiro grupo de enviar ao ambiente do
eSocial as informações dos eventos 'S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho -
Agentes Nocivos' e 'S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador' desde o
início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação
do eSocial. E, após 3 de janeiro de 2022, o PPP em meio físico não será aceito
para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a
partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão
constar no PPP em meio eletrônico.
(Portaria
MTP nº 313/2021 - DOU de
23.09.2021)
Fonte: Editorial IOB
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