CARTA DE
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO: INSTRUMENTO DE SALVAGUARDA PARA O
PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE Conforme disposto na Resolução
CFC n.º 1.418/2012 - ITG 1000 e na Resolução CFC n.º 1.590/2020, o
profissional da contabilidade deve estabelecer, em cláusula contratual, ao
término de cada exercício social, a obtenção da Carta de Responsabilidade da
administração da entidade para a qual presta serviços. A Carta de
Responsabilidade tem o objetivo de salvaguardar o profissional da
contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da
escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e
distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo
no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às
informações. Em caso de recusa da entrega da Carta de Responsabilidade pelo
contratante, o profissional da contabilidade avaliará a justificativa
apresentada, os riscos para a continuidade da prestação de serviço e a adoção
de outras salvaguardas necessárias considerando a sua responsabilidade
solidária perante a prática de atos culposos ou dolosos. Clique no link abaixo para acessar a Resolução CFC n.º
1.590/2020: Resolução CFC n.º 1.590/2020 - Obrigatoriedade do
contrato de prestação de serviços Clique no link abaixo para
acessar a Resolução CFC n.º 1.418/2012 – ITG 1000: Resolução CFC n.º 418/2012 - ITG 1000 - Modelo Contábil
para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
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