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terça-feira, 14 de setembro de 2021

CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO: INSTRUMENTO DE SALVAGUARDA PARA O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE

 

CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO: INSTRUMENTO DE SALVAGUARDA PARA O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE

Conforme disposto na Resolução CFC n.º 1.418/2012 - ITG 1000 e na Resolução CFC n.º 1.590/2020, o profissional da contabilidade deve estabelecer, em cláusula contratual, ao término de cada exercício social, a obtenção da Carta de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta serviços. A Carta de Responsabilidade tem o objetivo de salvaguardar o profissional da contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações. Em caso de recusa da entrega da Carta de Responsabilidade pelo contratante, o profissional da contabilidade avaliará a justificativa apresentada, os riscos para a continuidade da prestação de serviço e a adoção de outras salvaguardas necessárias considerando a sua responsabilidade solidária perante a prática de atos culposos ou dolosos.

Clique no link abaixo para acessar a Resolução CFC n.º 1.590/2020:

Resolução CFC n.º 1.590/2020 - Obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços

Clique no link abaixo para acessar a Resolução CFC n.º 1.418/2012 – ITG 1000:

Resolução CFC n.º 418/2012 - ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

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