A Portaria
COFIS nº 23/2021 disponibiliza, por meio de
processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme
Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, o serviço Obter Laudo Fiscal
de Destruição de Bens, que está localizado na área de concentração temática
(ACT) Auditorias Fiscais no e-CAC.
Para solicitar a obtenção de Laudo Fiscal de Destruição de Bens
deverão ser juntados ao processo os documentos constantes do art. 3º da Norma
de Execução Cofis
nº 2/2017.
(Portaria COFIS nº 23/2021 - DOU de 17.09.2021)
Fonte: Editorial IOB
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