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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Auditoria - CFC dá nova redação à NBC TA 315 (R1), que dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente

 A Norma Brasileia de Contabilidade (NBC) TA 315 (R2) dá nova redação à NBC TA 315 (R1), que dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente.

De acordo com a norma em referência, o objetivo do auditor é identificar e avaliar os riscos de distorção relevante independentemente de se causados por fraude ou erro, nos níveis das demonstrações contábeis e da afirmação, proporcionando assim uma base para o planejamento e a implementação das respostas aos riscos avaliados de distorção relevante.

No mais, a norma em referência:
a) aplica-se a auditoria de demonstrações contábeis de períodos iniciados em, ou após, 1º.01.2022;
b) deve ser aplicada aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31.12.2022; e
c) revoga a NBC TA 315 e a NBC TA 315 (R1).

(Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA CFC nº 315/2021 - DOU 1 de 02.09.2021)

 

Fonte: Editorial IOB



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