Faixa de isenção do IRPF passará de R$
1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Lucros e dividendos serão taxados em 15%
02/09/2021
- 22:11 - Atualizado em 02/09/2021 - 23:35
A Câmara
dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto que altera regras do
Imposto de Renda (PL 2337/21). A proposta, que é a segunda fase da reforma
tributária, será enviada ao Senado.
De autoria
do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator,
deputado Celso Sabino (PSDB-PA). De acordo com o texto, os lucros e dividendos
serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de
investimento em ações ficam de fora.
No
texto-base aprovado ontem, a alíquota proposta era de 20%, mas com a aprovação
de emenda do deputado Neri Geller (PP-MT) nesta quinta-feira, o tributo passou
para 15%.
O Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução
terá vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que vai incidir na
extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e
lítio.
O adicional
de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua
valendo.
Já a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual
em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que
aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de
1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos
passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Tabela do IR
Quanto à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a faixa de isenção
passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é
usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.
As demais
faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir
aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo
valor.
Todas as
mudanças valerão a partir de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade,
segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.
"A
correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a
maior desde o Plano Real", afirmou Celso Sabino. "Os contribuintes
perceberão redução significativa no IR devido, e cerca de 16 milhões de
brasileiros - metade do total de declarantes - ficarão isentos", disse o
relator.
Desconto mantido
Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de o texto obter
mais apoio é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste
anual.
Atualmente,
o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e
substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e
dependentes.
Pela
proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham
até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). O texto aprovado passa o
limite para R$ 10.563,60.
Impacto orçamentário
Apesar das mudanças no projeto original do Executivo, o relator afirmou que não
haverá impacto na arrecadação inicialmente projetada pelo governo.
"Impacto zero. Não vamos ter contribuição alguma para o aumento do déficit
fiscal. Pelo contrário, acreditamos que as medidas de desoneração do capital
produtivo vão impulsionar a economia, que vai gerar mais arrecadação",
disse Celso Sabino.
Ele afirmou
que já previa a redução da alíquota para distribuição de dividendos, por isso
aumentou a alíquota das empresas, inicialmente prevista em 6,5%, para 8%.
Apesar de
ser neutra para o governo, a reforma vai atingir alguns contribuintes, conforme
reconheceu o relator. "A ampla maioria vai pagar menos, mas o indivíduo
que receba R$ 70 milhões de renda por dividendos vai pagar mais imposto",
comentou.
Lucros e dividendos
A tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas
físicas ou jurídicas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em
relação a qualquer tipo de ação.
A maior
parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Dentre os países da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a
Letônia não tributa lucros e dividendos.
A
tributação será aplicada também para os casos em que a empresa fechar e
reverter os lucros do capital investido aos sócios ou quando houver diferença
entre o capital a mais investido pelo sócio na empresa e o retirado a título de
lucro ou dividendo.
Entretanto,
o texto aprovado aumenta o número de exceções inicialmente previsto no projeto.
Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de
fora as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro
presumido com faturamento até o limite de enquadramento do Simples, hoje
equivalente a R$ 4,8 milhões, e desde que não se enquadrem nas restrições
societárias da tributação simplificada.
Outras
exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado
de empresas estão sob controle societário comum; para empresas que recebam
recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação
especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.
Se os
lucros forem pagos a uma empresa, ela poderá compensar o imposto devido pelos
lucros recebidos com o imposto retido por ela e calculado sobre as
distribuições que vier a fazer sobre seus próprios lucros e dividendos.
Esses
lucros e dividendos não poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da
CSLL.
Bens ou direitos
De igual forma, deverá ser tributado o lucro ou dividendo distribuído em bens
ou direitos (títulos creditícios ou uma máquina, por exemplo). O lucro ou
dividendo deverá ser tributado sempre que a avaliação pelo valor de mercado dos
bens superar o lucro ou dividendo distribuído.
Já a
diferença a maior entre o valor de mercado e o valor contábil será considerado
ganho de capital e entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela
empresa. As diferenças a menor não poderão ser abatidas.
A proposta
apresenta ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSSL, que passará a ser
somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.
Royalties de mineração
A arrecadação do adicional de 1,5% da CFEM, ao qual está condicionada a redução
do IRPJ, ficará com os municípios do estado onde ocorrer a produção
proporcionalmente aos habitantes (83,25%). Outros 16,65% ficarão com o estado
produtor e 0,1% para o Ibama usar em atividades de proteção ambiental em
regiões impactadas pela mineração.
Esse
adicional não incidirá sobre operações de pequeno valor ou relativas a empresas
de pequeno porte, conforme definido em ato do Poder Executivo.
Juros sobre capital
O texto aprovado acaba ainda com outra forma de repartição de lucros pelas
empresas, a dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) da base de cálculo
de tributos.
Os juros
sobre capital são um mecanismo criado na década de 90 que pretendia estimular
os investimentos por meio de aporte de capital, mas tem sido usado pelas
empresas para pagar menos tributo sem esse efeito.
Renúncia menor
A primeira redução da CSLL, de 0,5 ponto percentual, será dependente do fim de
benefícios fiscais de alíquota zero referentes a gás natural canalizado, carvão
mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.
A segunda
redução do tributo, também de 0,5 ponto percentual, dependerá da revogação do
benefício de crédito presumido a produtos farmacêuticos.
Celso
Sabino propõe o fim também da isenção do IRPF sobre auxílio-moradia.
Interesse social
Por outro lado, serão aumentadas várias deduções que as empresas podem fazer do
Imposto de Renda a pagar em razão de doações de interesse social.
É o caso,
por exemplo, de doações aos fundos dos direitos do idoso; da criança e do
adolescente; a projetos desportivos e paradesportivos; por meio da lei de
incentivos aos audiovisuais; para programas de saúde contra o câncer (Pronon) e
a favor de pessoas com deficiência (Pronas/PCD). Nessas situações, a dedução
aumenta de 1% para 1,87%.
Já a
dedução pelo patrocínio de obras audiovisuais e em razão do Programa de
Alimentação ao Trabalhador (PAT) passa a ser, se considerada isoladamente, de
4% para 7,5% do imposto devido.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitadas as seguintes emendas:
- emenda do
deputado Aelton Freitas (PL-MG) previa um escalonamento na cobrança do imposto
sobre lucros e dividendos, de 3% a 15% ao longo de cinco anos;
- emenda do
deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia impor alíquota de 25% para lucros e
dividendos mensais acima de R$ 40 mil;
- emenda da
deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) pretendia submeter os lucros e dividendos à
tabela progressiva do IRPF;
- emenda do
deputado Baleia Rossi (MDB-SP) pretendia isentar da tributação os lucros e
dividendos distribuídos a sócios de escritórios de advocacia;
- emenda do
deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) pretendia estender a isenção atual sobre os
lucros ou dividendos para aqueles distribuídos até 31 de dezembro de 2022 com
base nos resultados apurados até 31 de dezembro de 2021;
- emenda do
deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) pretendia fixar o IRPJ em 6,5% durante 2022 e
em 5,5% a partir de 2023;
- emenda do
deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) pretendia permitir a apuração e o pagamento
consolidados do IRPJ e da CSLL pelas empresas controladoras e controladas;
- emenda do
deputado Bohn Gass pretendia reajustar os valores da tabela do IRPF em 47%;
- emenda do
deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) pretendia reajustar, no mesmo índice do
projeto, as deduções de despesas com instrução e por dependentes;
- destaque
do PSL pretendia manter o desconto simplificado na declaração de ajuste do IRPF
em R$ 16.754,34;
- emenda do
deputado Wolney Queiroz pretendia retomar a permissão de desconto, na
declaração de ajuste anual, dos valores pagos pelo empregador à Previdência
Social a título de contribuição patronal do empregado doméstico;
- emenda do
deputado Danilo Cabral (PSB-PE) pretendia impedir o fim do voto de qualidade do
presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em caso de
empate em julgamentos administrativos;
- emenda do
deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) pretendia retomar a isenção, para o
período de 2022 a 2026, do imposto de renda retido na fonte a incidir sobre remessas
ao exterior de pagamentos por arrendamento mercantil de aeronaves;
- emenda do
deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) pretendia isentar investimentos em
debêntures de infraestrutura do pagamento do adicional de IRPJ de 10% previsto
na legislação;
- emenda do
deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) pretendia permitir às instituições
financeiras deduzirem da base de cálculo do IRPJ e da CSLL as reservas feitas
para créditos a receber cujo pagamento esteja atrasado por 90 dias ou mais.
Saiba mais
sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem
- Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição - Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário