A transmissão direta da Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
(DCTFWeb) poderá ser realizada pelos declarantes que indicarem essa opção no
evento de encerramento da escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração
Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial),
exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade
suspensa.
A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser
requerida em apurações do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a
partir do período de apuração outubro de 2021. Na hipótese de existir DCTFWeb
em andamento no momento da recepção de apuração do eSocial com o indicador de
transmissão direta, a transmissão desta será concluída após a consolidação das
apurações, desde que não haja outros impedimentos. Também, se a apuração do
eSocial com indicador de transmissão direta for recepcionada depois da
transmissão de uma DCTFWeb, será gerada uma DCTFWeb retificadora e a
transmissão direta será validada, salvo se verificada situação impeditiva.
Importante mencionar que o contribuinte que optar
pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, através do
endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br., a fim de gerar o
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo
de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.
Caso se verifique erro no arquivo de encerramento
da escrituração do eSocial que impeça a recepção da apuração, o indicador de
transmissão direta será desconsiderado. E, por fim, em caso de
indisponibilidade de sistema que impeça a transmissão direta da DCTFWeb será
emitida mensagem com a informação de que a transmissão deverá ser feita por
meio do portal e-CAC, disponível no site da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB), no endereço eletrônico já citado.
(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 -
DOU de 13.09.2021)
Fonte: Editorial IOB
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