A
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou os
leiautes da EFD-Reinf de eventos relativos a retenções na fonte de Imposto de
Renda (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), PIS-Pasep e Cofins.
Ressalta-se, no entanto, que esse documento
representa uma minuta dos novos eventos que
estão sendo criados na EFD-Reinf, relacionados a essas informações (IRRF, CSL,
PIS-Pasep, Cofins e agregado), com objetivo de dar
conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares destinados
à EFD-Reinf.
Segundo a RFB, os leiautes já podem ser estudados e
avaliados, porém, recomenda-se não os utilizar ainda para desenvolvimento de sistemas, pois poderão sofrer
alterações.
As retenções de IRRF decorrentes do rendimento de
trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações
específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf
deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Ainda conforme a RFB,
serão dados maiores detalhes a respeito oportunamente por meio dos manuais de
orientação do eSocial e da EFD-Reinf.
Para ter acesso, clique aqui.
Fonte: Editorial IOB
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