No dia 09/09/2021 foram disponibilizados,
no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de
Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos
contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os
referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional,
por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil,
mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Caso o
contribuinte queira regularizar suas pendências, evitando assim sua exclusão do
Simples Nacional em 01/01/2022, poderá fazê-lo em até 30 dias da ciência da
mensagem recebida, por pagamento à vista ou parcelamento.
A empresa
que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo acima
mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de
Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples,
não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o
comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Foram
notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples
Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a
um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
Para mais
esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas
mais frequentes sobre o assunto.
Perguntas e Respostas - Exclusão por débitos 2021
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
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