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quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Coaf - Novas disposições sobre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e veiculação de publicações no Boletim de Serviço Eletrônico do Coaf (BS/Coaf)

 

A partir de 1º.10.2021, entram em vigor as novas disposições sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para gestão eletrônica de documentos e autos digitais no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), bem como para a veiculação de publicações no Boletim de Serviço Eletrônico do Coaf, o BS/Coaf.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos:

a) SEI: a consulta a registros, documentos ou autos digitais constantes no SEI/Coaf deve ser preferencialmente viabilizada para quem de direito, a critério do Coaf, observada a legislação pertinente, por endereço eletrônico disponibilizado no portal do Coaf na internet, inclusive para efeito de formalização da ciência de atos ou documentos e de concessão de vistas em sede de PAS;
b) BS/Coaf: as publicações no BS/Coaf, adotadas para os efeitos da legislação aplicável, inclusive os da Lei nº 9.784/1999 , e da Lei nº 4.965/1966 , devem ser veiculadas pelo SEI/Coaf e podem ter por objeto, quando cabível publicação:
b.1) pautas ou outras informações relacionadas a sessões do Plenário do Coaf;
b.2) decisões ou outros atos relativos a PAS em trâmite no Coaf para os quais a legislação não exija comunicação ou publicação por meio distinto;
b.3) atos administrativos, inclusive normativos, de caráter estritamente interno ao Coaf;
b.4) mera reprodução de conteúdo já publicado no órgão oficial competente; ou
b.5) conteúdo de cunho informativo relacionado à atuação do Coaf ou a assuntos correlatos.

A utilização do BS/Coaf torna dispensável a publicação ou a comunicação por outro meio, inclusive pelo Diário Oficial da União (DOU), salvo em hipóteses em que a legislação o exija.

No mais, foi revogada a Portaria Coaf nº 10/2017 , que dispunha sobre o assunto.

(Portaria COAF nº 13/2021 - DOU de 31.08.2021)

Fonte: Editorial IOB

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