A partir de 1º.10.2021, entram
em vigor as novas disposições sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), para gestão eletrônica de documentos e autos digitais no âmbito do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), bem como para a
veiculação de publicações no Boletim de Serviço Eletrônico do Coaf, o BS/Coaf.
Entre as
disposições ora introduzidas, destacamos:
a) SEI: a consulta a registros, documentos ou autos
digitais constantes no SEI/Coaf deve ser preferencialmente viabilizada para
quem de direito, a critério do Coaf, observada a legislação pertinente, por
endereço eletrônico disponibilizado no portal do Coaf na internet, inclusive
para efeito de formalização da ciência de atos ou documentos e de concessão de
vistas em sede de PAS;
b) BS/Coaf: as publicações no BS/Coaf, adotadas para
os efeitos da legislação aplicável, inclusive os da Lei nº 9.784/1999 , e da
Lei nº 4.965/1966 ,
devem ser veiculadas pelo SEI/Coaf e podem ter por objeto, quando cabível
publicação:
b.1) pautas ou outras informações relacionadas a sessões do Plenário do Coaf;
b.2) decisões ou outros atos relativos a PAS em trâmite no Coaf para os quais a
legislação não exija comunicação ou publicação por meio distinto;
b.3) atos administrativos, inclusive normativos, de caráter estritamente
interno ao Coaf;
b.4) mera reprodução de conteúdo já publicado no órgão oficial competente; ou
b.5) conteúdo de cunho informativo relacionado à atuação do Coaf ou a assuntos
correlatos.
A
utilização do BS/Coaf torna dispensável a publicação ou a comunicação por outro
meio, inclusive pelo Diário Oficial da União (DOU), salvo em hipóteses em que a
legislação o exija.
No mais, foi
revogada a Portaria Coaf nº 10/2017 , que
dispunha sobre o assunto.
(Portaria
COAF nº 13/2021 - DOU de
31.08.2021)
Fonte: Editorial IOB
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