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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Previdenciária - Receita Federal do Brasil esclarece sobre a restituição e compensação das Contribuições Previdenciárias Patronais incidentes sobre o Salário-Maternidade

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que devido principalmente ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 72), sem modulação de efeitos, é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros cuja base de cálculo seja, exclusivamente, a folha de salários.

Dessa forma, a RFB se manifestou que o acolhimento da aludida tese permite o reconhecimento administrativo do direito à restituição e compensação dos valores efetivamente pagos, na forma do art. 165 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), observando-se o prazo decadencial do art. 168, I, do mesmo diploma legal, ao abrigo, inclusive, do Parecer PGFN/CDA/CRJ nº 396, de 2013.

Ressalte-se, porém, que essa declaração de inconstitucionalidade não abrange a contribuição devida pela trabalhadora segurada (empregada, trabalhadora avulsa, contribuinte individual e facultativa), uma vez que a decisão do Tema nº 72 não se estende a essa exigência desse recolhimento, que possui contornos constitucionais e legais distintos do caso julgado.

(Solução de Consulta COSIT nº 127/2021 - DOU de 29.09.2021)

Fonte: Editorial IOB

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