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terça-feira, 21 de setembro de 2021

Previdenciária - Sindicato não é considerado entidade benefícente de assistência social para efeitos previdenciários

 

A Receita Federal do Brasil esclarece os sindicatos não se enquadram na hipótese de imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal , uma vez que não se confundem com as "entidades beneficentes de assistência social" mencionadas no referido dispositivo constitucional. Conforme o esclarecimento, as entidades beneficentes de assistência social devem cumprir os requisitos previstos na legislação específica, entre os quais o exercício da beneficência, que não se restringe à mera ausência de finalidade lucrativa, e a necessidade de observar o princípio da universalidade do atendimento, sendo-lhes vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional, como fazem os sindicatos.

 

(Solução de Consulta COSIT nº 132/2021 - DOU de 20.09.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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