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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

ICMS Nacional - Confaz divulga convênios que dispõem sobre benefícios fiscais

 

Por intermédio do Despacho Confaz nº 61/2021 o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 131 a 142/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

- Convênio ICMS nº 131/2021 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

- Convênio ICMS nº 132/2021 - altera o Convênio ICMS nº 162/1994 que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

- Convênio ICMS nº 133/2021 - altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

- Convênio ICMS nº 134/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 119/2021 que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;

- Convênio ICMS nº 135/2021 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona;

- Convênio ICMS nº 136/2021 - autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a revogar benefício fiscal do ICMS previsto nos convênios ICMS nºs 1/1999 e 10/2002;

- Convênio ICMS nº 137/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 19/2018 , que autoriza as UF que menciona a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação, com efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação nacional;

- Convênio ICMS nº 138/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 45/2004 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação nacional;

- Convênio ICMS nº 139/2021 - autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica, com efeitos até 31.12.2022;

- Convênio ICMS nº 140/2021 - autoriza a concessão de benefícios fiscais na comercialização com obras de arte em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021, com efeitos até 31.12.2022;

- Convênio ICMS nº 141/2021 - altera o Convênio ICMS nº 106/2014 que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação nacional; e

- Convênio ICMS nº 142/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima e altera o Convênio ICMS nº 78/2019 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

(Despacho CONFAZ nº 61/2021 - DOU de 08.09.2021)

                                 Fonte: Editorial IOB

 

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