Por
intermédio do Despacho Confaz nº 60/2021 ,
o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 125 a 130/2021, que dispõem
sobre benefícios fiscais, dispensa e redução de encargos e parcelamento de
débitos fiscais, conforme segue:
- Convênio ICMS nº 125/2021 -
revigora os Convênios ICMS nºs 63 e 73/2020, com vigência até 31.12.2021, e
convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado. O
Convênio ICMS nº 63/2020 autoriza
as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção nas operações e
correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das
medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo
novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2) e o Convênio ICMS nº 73/2020 autoriza
as UF que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada
pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário
relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos
por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais;
- Convênio ICMS nº 126/2021 -
altera o Convênio ICMS nº 190/2017 que
dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não,
decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição
Federal/1988 , bem como sobre as correspondentes
reinstituições;
- Convênio ICMS nº 127/2021 -
altera o Convênio ICMS nº 139/2018 que
autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a
conceder parcelamento de débito fiscal nas hipóteses que especifica;
- Convênio ICMS nº 128/2021 -
autoriza as UF que menciona a dispensar ou a reduzir juros e multas mediante
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
- Convênio ICMS nº 129/2021 -
altera o Convênio ICMS nº 6/2021 que
autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao
ICMS, na forma que especifica; e
- Convênio ICMS nº 130/2021 -
altera o Convênio ICMS nº 77/2020 que
autoriza os Estados do Amapá, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, a
dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais,
relacionados com o ICMS, e altera o Convênio ICMS nº 168/2017 .
(Despacho CONFAZ nº 60/2021 -
DOU de 06.09.2021)
Fonte: Editorial IOB
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