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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

ICMS Nacional - Confaz divulga convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa e redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais

 

Por intermédio do Despacho Confaz nº 60/2021 , o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 125 a 130/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa e redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:

- Convênio ICMS nº 125/2021 - revigora os Convênios ICMS nºs 63 e 73/2020, com vigência até 31.12.2021, e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado. O Convênio ICMS nº 63/2020 autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2) e o Convênio ICMS nº 73/2020 autoriza as UF que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais;

- Convênio ICMS nº 126/2021 - altera o Convênio ICMS nº 190/2017 que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988 , bem como sobre as correspondentes reinstituições;

- Convênio ICMS nº 127/2021 - altera o Convênio ICMS nº 139/2018 que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal nas hipóteses que especifica;

- Convênio ICMS nº 128/2021 - autoriza as UF que menciona a dispensar ou a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

- Convênio ICMS nº 129/2021 - altera o Convênio ICMS nº 6/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS, na forma que especifica; e

- Convênio ICMS nº 130/2021 - altera o Convênio ICMS nº 77/2020 que autoriza os Estados do Amapá, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, e altera o Convênio ICMS nº 168/2017 .

(Despacho CONFAZ nº 60/2021 - DOU de 06.09.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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