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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Trabalhista - Alterada a lei que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração

 

Foi alterada a Lei nº 11.442/2007 , que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, para determinar, dentre outros, que:

a) o pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) será efetuado em conta de depósitos ou em conta de pagamento pré-paga, mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do TAC prestador do serviço, e informado no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e);

b) a conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga deverá ser indicada pelo TAC e identificada no DT-e;

c) extrato da conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga, com as movimentações relacionadas aos pagamentos das obrigações estabelecidas em DT-e, servirá como forma de comprovação de rendimentos do TAC;

d) as custas com a geração e a emissão de DT-e, as tarifas bancárias ou as demais custas decorrentes da operação de pagamento do frete contratado correrão à conta do responsável pelo pagamento, sem ônus ao TAC;

e) as informações para o pagamento referente a letra "a" e o valor da transação deverão ser identificados no DT-e emitido;

f) constituirá prova de pagamento total ou parcial do serviço identificado no DT-e o extrato do pagamento pela instituição pagadora em favor do legítimo credor na forma prevista na letra "a".

(Medida Provisória nº 1.051/2007 - DOU de 19.05.2021)

Fonte: Editorial IOB

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