Foi
autorizada a solicitação, por meio de processo digital a ser aberto no Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB), dos seguintes serviços:
I
- cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos a
contribuições previdenciárias devidas:
a)
por contribuinte individual;
b)
por segurado especial,
c)
por empregador doméstico, até a competência 09/2015;
d)
relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO),
d)
relativos às retidas sobre nota fiscal; e
e)
relativos às decorrentes de reclamatória trabalhista; e
II
- apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento
ou regularização de obra de construção civil.
Para
solicitação do serviço de cadastramento de débitos no e-Cac deverá ser juntado
ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC), na forma
estabelecida pelo § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019 .
O resultado dessa solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no
Processo Digital aberto no Portal e-CAC.
Depois
de efetivado o cadastramento do débito pela RFB, o interessado deverá
formalizar o requerimento de parcelamento na forma estabelecida pelo art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019 .
Foi
revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1/2021, o qual autorizava a
solicitação, por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA), acessado com
mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR), do serviço de apresentação
de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou
regularização de obra de construção civil.
(Portaria
Corat nº 12/2021 -
DOU de 03.05.2021)
Fonte: Editorial IOB
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