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terça-feira, 18 de maio de 2021

Previdenciária - INSS disciplina os critérios para operacionalização do auxílio por incapacidade temporária

 

Tendo em vista o disposto no art.  da Lei nº 14.131/2021 que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31.12.2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade, o referido órgão disciplinou os critérios para operacionalização na análise destes requerimentos.

O requerimento do benefício será feito mediante o serviço "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental", cancelando eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.

O benefício concedido terá duração máxima de 90 dias, podendo ocorrer novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.

O benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial sendo necessário para isso o agendamento, que deverá ser realizado pelo segurado, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica" no prazo de 7 dias contados da ciência da comunicação, e na ausência deste irá implicar na desistência do pedido, sendo possível novo requerimento pelo interessado com efeitos a partir da nova solicitação.

(Portaria INSS nº 1.298/2021 - DOU de 17.05.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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