Foi publicada em 11.05.2021, no Portal do eSocial
(www.gov.br/esocial), a Nota Orientativa nº 6/2021, com orientações sobre a
vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute.
Segue a transcrição da referida Nota Orientativa.
"NOTA ORIENTATIVA S-1.0. 2021.06
Orientações sobre a vigência dos itens de tabela do
eSocial na transição de versões do leiaute.
Maio de 2021
Orientações sobre a vigência dos itens de tabela do
eSocial na transição de versões do leiaute.
Em maio de 2021 o eSocial passará por uma
importante mudança de versão de leiaute, da versão 2.5 para a S-1.0. Entre as
alterações promovidas pela nova versão houve uma revisão das tabelas anexas ao
leiaute com o encerramento de vigência de alguns itens e a criação de alguns novos.
O impacto dessas alterações tem sido objeto de
dúvidas, razão pela qual cabem os esclarecimentos que se seguem:
a) Efeito prático do fim de vigência de uma
natureza de rubrica no envio de eventos pelos usuários.
Quando uma natureza de rubrica tem vigência
encerrada na Tabela 03 do leiaute significa que, a partir daquele período de
apuração, aquela natureza de rubrica não deve mais ser utilizada pelos usuários
(seja porque houve alguma mudança legislativa ou porque houve mudança de
interpretação acerca de sua aplicabilidade). A adaptação dos sistemas ou base
de dados das empresas, contudo, não precisa ser realizada no dia específico da
entrada em produção da nova tabela. Isto porque o término de vigência de uma
natureza impede apenas que uma nova rubrica da empresa seja cadastrada com
aquela natureza (e somente se a vigência dessa rubrica sobrevier à vigência
daquela natureza).
O sistema não impede que a rubrica que já tenha
sido criada pela empresa seja utilizada em um evento remuneratório (S-1200,
S-2299, etc.). Ou seja, a validação feita pelo eSocial ocorre apenas no envio
de um novo S-1010 e não no envio de um evento remuneratório que faça referência
àquela rubrica pré-existente.
Exemplo:
A natureza de rubrica "2920: Reembolsos
Diversos" terá fim de vigência em 31/05/2021 (conforme item "d"
abaixo).
Se uma empresa que possui uma rubrica (S-1010) com
essa natureza enviar ou retificar um evento S-1200, no dia 25/06/2021, que
contenha referência a essa rubrica, o evento será devidamente recepcionado. O
eSocial somente recusará a tentativa de cadastrar uma nova rubrica com aquela
natureza (com vigência aberta ou fim de validade superveniente a 31/05/2021).
b) Efeito prático do fim de vigência de motivos de
afastamento e desligamento.
Com o fim de vigência de um motivo da Tabela 18
(Motivos de Afastamento) ou da Tabela 19 (Motivos de Desligamento) o usuário
fica impedido pelo sistema de lançar um evento de Afastamento Temporário
(S-2230), de Desligamento (S-2299) ou de Término de TSVE (S-2399) que tenha
data de ocorrência posterior à data fim de vigência daquele motivo.
Cabe observar, contudo, que no caso dos
afastamentos, a validação do eSocial é feita apenas no evento de início do
afastamento (ou início e término quando informados conjuntamente).
c) Criação de uma tabela para os códigos de
incidência de Imposto de Renda e revisão dos códigos.
Na versão 2.5 do leiaute os códigos de incidência
de Imposto de Renda Retido na Fonte eram valores constantes do próprio campo
{codIncIRRF} do leiaute do evento S-1010 (Tabela de Rubricas). Na versão S-1.0
os códigos de incidência de Imposto de Renda foram retirados do referido campo
do evento e passaram a constar de tabela anexa (Tabela 21 -Códigos de
Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF) com algumas alterações em relação
à versão anterior, com o fim de validade de alguns códigos e a criação de
outros.
Durante o período de convivência das versões 2.5 e
S-1.0, o empregador poderá enviar os eventos S-1200 e S-1210, com rubricas
cadastradas em qualquer das versões. Os códigos de incidência relacionados para
as rubricas no respectivo S-1010 serão aceitos.
Após fim do período de convivência, havendo
rubricas cadastradas com código de incidência não vigente na Tabela 21 (da
versão S-1.0), o empregador deverá atualizar as rubricas, nesta situação, com o
envio do S-1010 utilizando os novos códigos (codIncIRRF) em vigor conforme a
tabela 21.
As rubricas que referenciem os códigos relacionados
na tabela abaixo deverão ser atualizadas, até o fim do período de convivência,
para contemplar os códigos válidos na Tabela 21 da versão S-1.0.
CÓDIGOS COM FIM DE VIGÊNCIA:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NOVO CÓDIGO |
00 |
Rendimento não tributável |
7xx |
01 |
Rendimento não tributável em função de
acordos internacionais de bitributação |
1 x |
15 |
Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA |
1x |
35 |
Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA |
3x |
44 |
PSO - RRA |
4x |
55 |
Pensão alimentícia - RRA |
5x |
78 |
Valores pagos a titular ou sócio de
microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis |
(não informado no eSocial) |
81 |
Depósito judicial |
98xx |
82 |
Compensação judicial do ano-calendário |
9082 |
83 |
Compensação judicial de anos anteriores |
9083 |
91 |
Remuneração mensal |
9011 |
92 |
13º salário |
9012 |
93 |
Férias |
9013 |
94 |
PLR |
9014 |
95 |
RRA |
90xx |
d) Prorrogação da data fim de vigência de alguns
itens de tabela para facilitar a transição entre as versões.
Durante o processo de preparação do sistema para a
mudança de versão do leiaute a data de entrada em produção da versão S-1.0 foi
alterada do dia 10/05/2021 para o dia 17/05/2021. Contudo, considerando a
previsão inicial para mudança de versão, a publicação do leiaute continha
alguns itens com fim de validade previsto para o dia 30/04/2021 ou 09/05/2021 e
não houve tempo hábil para sua republicação; portanto, para evitar qualquer
erro ou confusão no processo de adaptação dos sistemas dos usuários, o término
de validade dos itens que teriam fim de vigência em 30/04/2021 (naturezas de
rubricas) e 09/05/2021 (motivos de afastamento e de desligamento) foi
prorrogado para 31/05/2021 e 16/05/2021, respectivamente.
Exceções:
1. Rubricas referentes a auxílio alimentação
("1801: Alimentação" e "9220: Alimentação - Desconto") não
devem ser utilizadas a partir do período de apuração (05/2021), portanto,
continuam com a fim de vigência em 30/04/2021;
2. Rubricas referentes a faltas e atrasos
("9209: Faltas ou atrasos" e "9210: DSR s/faltas e
atrasos") não terão mais fim de validade;
As alterações relativas às Tabelas 03, 18 e 19 já
foram implementadas no SPED Tabelas. Abaixo segue relação dos itens dessas
tabelas modificados em comparação com o Anexo I dos leiautes do eSocial, versão
S-1.0 (publicado no Portal do eSocial):
Tabela 03:
a) Código 2920: alterado término de validade para
31/05/2021.
b) Códigos 9209 e 9210: desconsiderado término de
validade (ou seja, as empresas poderão continuar utilizando essas naturezas).
Tabela 18:
a) Códigos 08, 23, 30 e 33: alterado término de
validade para 16/05/2021.
b) Códigos 17, 20 e 22: alterada data para mudança
de descrição (a partir de 17/05/2021).
Tabela 19:
a) Códigos 15, 18, 19, 20, 28 e 32: alterado
término de validade para 16/05/2021.
b) Códigos 21, 22, 23, 24, 25 e 29: alterada data
para mudança de categorias compatíveis (a partir de 17/05/2021).
O Anexo I dos leiautes do eSocial, versão S-1.0,
será futuramente atualizado por meio de Nota Técnica, a fim de contemplar os
ajustes acima mencionados."
Fonte: Portal eSocial
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